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Diretório de Advogados
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Luiz Antonio Hungaro
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Comentários
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Luiz Antonio Hungaro
Comentário ·
há 5 anos
STF decide que beneficiário da Justiça Gratuita não pode ser condenado ao pagamento de honorários dos advogados da empresa na Justiça do Trabalho
Marcelo Diniz
·
há 5 anos
As Microempresas, acabam ficando no meio desse tiroteio. Ja os honorários de seu advogado trabalhista são uma especie condenação previa, independente se for culpada ou não na ação!
A máxima, "O ADVOGADO É O PRIMEIRO JUIZ DA CAUSA" deveria deveria fazer parte expressa do juramento do Advogado e em se comprovando a Litigancia de Má Fé, o mesmo ser condenado a pagar as custas de ambas as partes, responder por prejuísos financeiros e morais da empresa inocente.
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Luiz Antonio Hungaro
Comentário ·
há 6 anos
Por que as Micro e Pequenas Empresas sofrem mais com Ações Trabalhistas?
Bruna Couto
·
há 6 anos
Penso, s.m.j., que a própria legislação trabalhista já deveria contemplar pesos e medidas diferentes...
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Luiz Antonio Hungaro
Comentário ·
há 6 anos
STF não reconheceu o covid-19 como acidente do trabalho. Entenda!
Marcelo Branco Gómez
·
há 6 anos
Grato! Foi muito útil.
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GERALDO ROBERTO
Artigo ·
há 6 anos
Gratuidade Judiciária - Garantia Constitucional encontrada no Artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil.
“... Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,...
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M Aparecida F Moraes
Comentário ·
há 4 anos
Honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbências.
Robson Andrade
·
há 4 anos
Perfeito. São as injustiças da "justiça".
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Luiz Riani
Comentário ·
há 4 anos
Honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbências.
Robson Andrade
·
há 4 anos
A Sucumbencia, é a injustiça proclamada á parte vencedora, ou seja O vencedor paga os honorarios do seu advogado; paga as custas processuais, para que ele tenha direito a requerer seus direitos. Consegue, diante de um, longo processso a sentença de um juiz que consegue enxeregar que seus direitos foram lesados e condena a parte perdedora a pagar (ressarcir) seus direitos,. Deste modo , a parte vencedora recebe parte do que tinha direito, pois não vai reaver o que gastou com seu advogado, ( honorarios combinados , contratados e pagos). e este sim recebe seu honorario previamente combinado para executar os serviços e ainda recebe (de forma reiterada ) a dita sucumbencia , que deveria ser de direito, da parte vencendora e assim se cumprisse a totalidade de sua remuneração paga para requerer e conseguir seu direito reconhecido e devidamente remunerado .... Mas, o corporativismo, legisla a favor da classe ... que ainda reconhece como "alimento"
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